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Protocolos/Algoritmos/Diretrizes/Fluxogramas

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Drenagem Torácica (Capítulo 133).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 893 / Publicado em 12/03/2012 - 10:57

Indicação: Pneumotórax hipertensivo.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Inserção de Cateter Venoso Central (Capítulo 132).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 892 / Publicado em 12/03/2012 - 10:58

Impossibilidade de acessar veias periféricas. Permitir a introdução de marcapasso transvenoso.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Obtenção de Acesso Venoso Periférico (Capítulo 131).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 891 / Publicado em 12/03/2012 - 10:58

Posicionar o paciente em decúbito dorsal em posição de conforto com a extremidade que vai ser utilizada para punção repousando sobre uma superfície firme. Aplicar o torniquete sobre acima da fossa antecubital e prenda-o de modo que possa ser removido com apenas uma das mãos. Se possível solicitar ao paciente que abre e feche sua mão para auxiliar a distender a veia. Selecionar uma veia apropriada. Os melhores locais são o aspecto radial do antebraço junto ao punho e o dorso da mão.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Lavagem Gástrica (Capítulo 130).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 890 / Publicado em 12/03/2012 - 10:58

Indicado para ingestão de substância tóxica.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Massagem do Seio Carotídeo para Reversão da Taquicardia Supraventricular Paroxística (Capítulo 129).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 889 / Publicado em 12/03/2012 - 10:58

Efetuar pressão e massagem gentilmente sobre o seio carotídeo direito durante dez a vinte segundos. Tentar a manobra no lado esquerdo em caso de insucesso. Massagear sempre um seio carotídeo por vez.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Desfibrilação (Capítulo 128).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 888 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

A desfibrilação imediata é o tratamento de escolha nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular (FV/TV) de curta duração, associado a evento de morte súbita assistida em até 3 minutos.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Monitorização com o Oxímetro de Pulso (Capítulo 127).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 887 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

Deve ser utilizado em todos os casos, pois é comum o desenvolvimento de hipoxemia não detectada clinicamente. A precisão nas leituras é de aproximadamente 4% em valores de saturação situados entre 95 e 70%.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Cardioversão Elétrica (Capítulo 126).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 886 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

Indicada nas taquiarritmias com estabilidade hemodinâmica ou no tratamento eletivo de algumas taquiarritmias.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Transporte Interhospitalar (Capítulo 125).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 885 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

Efetuar contato com o médico no hospital de destino e transmitir todas as informações sobre o quadro clínico do paciente. Obter consentimento de familiar ou responsável legal pelo paciente, para a transferência.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Cricotireoidotomia (Capítulo 124).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 884 / Publicado em 12/03/2012 - 11:00

Impossibilidade técnica ou contra-indicação a realização dos outros métodos de acesso à via aérea.

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Atualizado em
14/09/2020
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