Legislação
Prontuário Médico - Ele é o meio legal de descrever a relação médico X paciente. Desse modo,
sugere-se que o médico não escreva o que poderá ser embaraçoso, porque caso o conteúdo tenha que ser lido em uma corte judicial,
poderá causar conflito. O prontuário deve refletir as anotações referentes ao paciente.
Bom profissional e equipe multidisciplinar caso haja, devem ter a consciência e compreender que a elaboração correta do prontuário médico
resguarda as partes contratadas, beneficiando, principalmente, o paciente, onde seus interesses, segundo o Código de Defesa do Consumidor, estão sempre
acima de qualquer profissional.
Compõem o prontuário médico de: folha de rosto, prognóstico, diagnóstico, exames fÃsicos e complementares, relatórios médicos e paramédicos,
prescrições até a alta hospitalar, caso ela haja. Pela Resolução nº 1.472/97 do Conselho Federal Medicina, os exames complementares devem ser arquivados
pelo mÃnimo de cinco anos e, se anterior a esse perÃodo, entregues ao paciente mediante recibo.
Assim dispõem os artigos 69, 70 e 108 do Código de Ética Médica, sob a Resolução nº 1.331/89 do CFM (Conselho Federal de Medicina), a guarda do prontuário
é por tempo indeterminado. Mas, após dez anos, pode este ser substituÃdo por registros resumidos, desde que se permita fornecimento de dados elucidativos
ao interessado.
O Portal Saúde Direta e seu prontuário eletrônico SDiCLIN estão de acordo com as normas e leis vigentes no que tangem às informações médicas,
sigilo profissional e guarda eletrônica de documentos.
Manual do CFM e SBIS (.PDF)